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Informe de rendimentos / Dúvidas

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 17 março 2026 | 20:53

Boa noite!

Um funcionário recebeu, ao longo de 2025, salários de R$ 2.800,00 no período de janeiro a março e de R$ 5.600,00 de abril a dezembro. Durante todo o ano, a empresa realizou os recolhimentos mensais de IRRF por meio de DARF (DCTFWeb), sob o código 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado.

Diante disso, a dúvida é: tendo sido efetuados corretamente todos os recolhimentos ao longo de 2025, basta apenas gerar o Informe de Rendimentos do trabalhador e entregá-lo para que ele possa realizar sua declaração de Imposto de Renda?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 18 março 2026 | 14:52

Boa tarde. Ter feito o recolhimento tudo correto não quer dizer que as informações estão certas. Uma vez que a Dirf passou a ser enviado pelo esocial. Portanto, para que as informações estejam corretas, as rubricas terão de estar corretamente cadastradas no e-social. Pois, pode ser que os códigos estão errados levando para a DIRF informações divergentes, mesmo tendo recolhido corretamente. O ideal é conferir a DIRF e as informações enviadas pelo esocial assim não terá problema em emitir o informe de rendimento do funcionário. Lembrando que a declaração pré-preenchida do imposto de renda se baseia nas informações da DIRF. 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 10:53

Olá.

Sou analista fiscal (trabalho somente com tributos indiretos). Então, não tenho acesso a nada de ESocial.

No meu caso, a empresa gerou vários informes de rendimentos errados até chegar na oitava (!!!) versão. Que é o que está mais aceitável.

Porém, ao importar a pré preenchida, o rendimento recebido da Pessoa Jurídica está por volta de R$ 25.000,00 à maior, e claro, está dando imposto a pagar (sendo que o correto seria restituir).

A dúvida que não tenho acesso e nem o RH sabe responder: Não posso simplesmente alterar na mão os rendimentos tributáveis, sendo que esse valor a maior da pré preenchida é o mesmo valor que está lá no Meu Ecac em rendimentos tributáveis. Ou seja, a base de dados da RFB está alimentada com esse valor de R$ 25.000,00 à maior. 

Seria isso?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 11:13

Juliano.

Você pode editar os valores no seu IRPF, mas provavelmente isso resultará em Malha Fina, já que não baterá com o valor que a Receite Federal tem em sistema.
Nesse caso acredito que o seu RH tem que verificar de onde vem esse valor errado e corrigir as informações.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 11:31

Olá César.

Obrigado pela resposta. Isso, é malha fina na certa (esqueci de escrever acima lá na frase do editar a mão).

O que não tenho acesso é saber se é problema das tais rubricas e como funciona essa DIRF do ESocial (Já que a informação é mensal). Não vou entregar minha declaração sem ter certeza do valor que está na base da RFB.

Ficarei de olho aqui para verificar se mais alguém contribui ou tem casos parecidos.

HUMBERTO DA SILVA

Humberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 14:25

Aqui no escritório percebemos isso antes de enviar. Estamos retificando os eventos com as tributações corretas, mas demora para  o esocial assumir os valores corretos após correção. O departamento pessoal junto ao programa de gestão de empresas precisam trabalhar em conjunto para fazer esse acerto.  

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